Vegenutril | Nutergia
Vegenutril | Nutergia
Vegenutril é um suplemento rico em proteína de origem vegetal que ajuda a melhorar a massa muscular, a força e a resistência. Além disso, contém uma mistura de minerais que apoia o equilíbrio dos eletrólitos e a Nutergia adicionou crómio para favorecer a sensação de saciedade, uma vez que contribui para regular a insulina.
Para que serve o Vegenutril da Nutergia?
A principal razão para tomar Vegenutril da Nutergia é cuidar da sua massa muscular com proteínas de fácil assimilação e digestão, uma vez que é um suplemento sem componentes lácteos, sendo também ideal para pessoas de idade avançada que perdem massa muscular de forma acelerada. Além disso, se está a fazer dieta para perder peso, este é um suplemento ideal para si, porque:
- Favorece o desenvolvimento da massa muscular, pois poderá preparar uma bebida deliciosa, rica em proteína de origem vegetal e vitaminas como a B6, necessária para a transformação dessas proteínas em aminoácidos que serão utilizados na construção de massa muscular.
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Protege o organismo do stress oxidativo, graças à sua mistura de magnésio e zinco, minerais que ajudam a:
- Reduzir o tempo de recuperação muscular, bem como a aliviar dores musculares e cãibras.
- Combater os radicais livres e reduzir o stress oxidativo, para evitar a deterioração neurológica, assim como o enfraquecimento das defesas e das articulações.
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Aliviar a fadiga, graças à sua mistura de minerais que contribui para manter o equilíbrio dos eletrólitos, ajudando a:
- Otimizar o funcionamento muscular, incluindo o do músculo cardíaco.
- Favorecer a eliminação de toxinas das células e o transporte de nutrientes para cada uma delas.
Onde comprar Vegenutril da Nutergia?
Encomende já Vegenutril da Nutergia aqui, na nossa ervanária online, onde o temos para si com excelentes descontos e em quatro deliciosos sabores: café, baunilha, cacau e chocolate.
*As recomendações de utilização são apenas e exclusivamente recomendações. Em caso algum se estabelece uma relação de causa e efeito, salvo nos casos referidos no Regulamento UE Nº 432/2

