Synerviol pérolas | Nutergia
Synerviol pérolas | Nutergia
Synerviol é uma mistura de óleos de borragem e de peixes selvagens, concebida para obter uma sinergia que lhe proporciona as propriedades dos ómegas 3 e 6. Desta forma, poderá desfrutar de todos os benefícios dos ácidos gordos EPA, DHA e GLA, numa única toma.
Para que serve Synerviol de Nutergia?
Se tem problemas de colesterol elevado, fadiga mental, inflamação articular, dores associadas à síndrome menstrual ou está a atravessar a fase da menopausa, experimente Synerviol que a vai ajudar a:
-
Regular o colesterol, graças ao facto de os ácidos gordos participarem na transformação das gorduras, ajudando assim a evitar a sua solidificação nas veias e artérias, com o objetivo de:
- Melhorar a fluidez do sangue para reduzir problemas circulatórios como tonturas, sonolência, formigueiro nas extremidades, bem como enfartes e acidentes vasculares cerebrais.
-
Reforçar a memória e a concentração, uma vez que o ácido gordo DHA constitui 30 % das gorduras que compõem o cérebro. Daí a sua importância na conservação das células neuronais e não neuronais, favorecendo assim:
- A rapidez do pensamento, uma vez que o DHA se encontra na mielina, local onde ocorre a comunicação entre neurónios.
- O estado de cada célula, para evitar o seu envelhecimento precoce, uma vez que o nosso organismo não produz ácidos gordos.
- A visão.
- Aliviar os incómodos provocados pela menopausa, uma vez que contém óleo de borragem, rico em GLA, um ácido que atua na membrana de cada célula para evitar a sua deterioração, além de:
- Melhorar a resposta inflamatória, aliviando também os incómodos da síndrome menstrual, bem como as dores articulares e a sensibilidade da pele.
- Reduzir os sintomas das alergias.
Onde comprar Synerviol de Nutergia?
Aqui, na nossa loja de produtos naturais online, pode comprar agora mesmo Synerviol de Nutergia com excelentes descontos.
*As recomendações de utilização são apenas e exclusivamente recomendações. Em caso algum é estabelecida uma relação de causa-efeito, exceto nos casos referidos no Regulamento UE Nº 432/2

