Desodorizante Pedra de Alúmen 120 g | Bifemme
Desodorizante Pedra de Alúmen 120 g | Bifemme
O Desodorizante Pedra de Alúmen é um produto de cosmética ecológica da Ynsadiet, no qual a marca tirou o máximo partido dos benefícios da pedra de alúmen. Isto porque é conhecida pela sua capacidade de impedir a proliferação das bactérias que causam o mau odor, além de refrescar a pele irritada.
Para que serve o Desodorizante Pedra de Alúmen da Bifemme?
Se tem pele sensível, um nível elevado de transpiração e, além disso, os desodorizantes que usou até agora não a protegem de forma adequada, deixando as axilas sempre húmidas e irritadas, experimente este Desodorizante Pedra de Alúmen que atua para:
- Controlar a proliferação das bactérias que causam o mau odor nas axilas, ajudando também a manter um aroma neutro e a evitar o uso de componentes químicos, o que o torna ideal para peles sensíveis e para pessoas com alergias.
- Cria uma película natural que permite a transpiração, desta forma não obstrui os poros, mas reduz a sudação e a sua fermentação, contribuindo assim para manter a pele fresca e livre de maus odores.
- Favorece a cicatrização, ajudando a aliviar irritações e a melhorar o conforto das axilas, além de ajudar a atenuar o tom escuro que algumas apresentam.
Além disso, o Desodorizante Pedra de Alúmen não contém componentes de origem química, o que o torna ideal para pessoas veganas ou para quem pretende contribuir para o cuidado do ambiente.
Por fim, lembre-se de que a pedra de alúmen também é utilizada para aliviar a inflamação e a comichão provocadas por picadas de insetos e, como não mascara os odores, mas sim os previne, vai mantê-lo fresco durante aproximadamente 24 horas.
Onde comprar Desodorizante Pedra de Alúmen da Bifemme?
Aqui na nossa loja online de dietética poderá adquirir o Desodorizante Pedra de Alúmen com os melhores descontos do mercado da cosmética ecológica.
*As recomendações de utilização são apenas recomendações. Em caso algum se estabelece uma relação de causa-efeito, salvo nos casos referidos no Regulamento UE Nº 432/2

