Óleo de Prímula 500 mg Pérolas | Surata Vitasan
Óleo de Prímula 500 mg Pérolas | Surata Vitasan
Pérolas de prímula
Sem dúvida o favorito das mulheres, por quê? Porque é um dos óleos que contém ácido linoleico e ácido gama-linolênico; ambos atuam para melhorar a condição do envelhecimento da pele, prevenir problemas circulatórios e aliviar as alterações hormonais femininas .
Benefícios do óleo de prímula
Se você está na menopausa ou é uma das mulheres que todos os meses deve enfrentar dores menstruais, alterações de humor ou sudorese intensa; experimente as pérolas de óleo de prímula da Sura Vitasan, que o ajudarão a reduzir naturalmente todas essas condições, pois atua para:
-  Melhora os problemas circulatórios , pois é responsável por diminuir os níveis de colesterol ruim, o que o ajudará:- Melhorar a subida do sangue para o coração e cérebro, para evitar problemas de trombos, varizes e hemorróidas.
- Evite ataques cardíacos e acidentes cerebrais.
 
-  Alivia problemas de pele , pois nutre e hidrata a pele, para evitar:- Pele seca e irritada.
- Envelhecimento prematuro sofrido pela pele muito seca.
 
-  Regular os problemas hormonais femininos , por isso é muito popular entre as mulheres, pois é capaz de:- Regular as alterações que aparecem como sintomas da menopausa, evitando assim as ondas de calor, irritabilidade, dores e até problemas circulatórios que podem ocorrer nesta fase da vida feminina.
- Aliviar a dor, sonolência e alterações de humor que aparecem devido a alterações hormonais que aparecem durante o período menstrual.
 
Você poderá verificar que as pérolas de óleo de prímula são ideais para a menopausa . Agora que você sabe que a prímula pode ajudá-lo a evitar uma grande variedade de problemas de saúde, melhorar sua aparência física e seu humor; lembre-se que você pode comprá-lo através do nosso herbalista online . Você também pode se informar e acessar todos os produtos naturais da Sura Vitasan.
*As recomendações de uso são única e exclusivamente recomendações. Em nenhum caso é estabelecida uma relação de causa e efeito, exceto nos casos referidos no Regulamento da UE n.º 432/2012.


 
         
         
               
              